24 de nov. de 2009

CÂMARA LEGISLATIVA DÁ O TIRO DE MISERICÓRDIA NO PARQUE DO GUARÁ. AGORA A BRIGA IRÁ PARA A JUSTIÇA.


O artigo 285 encontra-se entre outros artigos do
DODF n.197 de 9 de outubro de 2009 que
tiveram o
veto derrubado em votação na Câmara
Legislativa.
Ao contrário do que declarou o governador
Arruda, o mesmo liberou
os deputados aliados ao seu
governo para votarem como quisessem,

ou seja, o governador deixou que a Câmara cometesse
mais essa ilegalidade, contrariando o apelo de milhares
de moradores do Guará.



Conforme noticiado há meses, o artigo 285 do PDOT que permite a regularização fundiária do Parque do Guará (que é protegido por lei) infelizmente foi finalmente sancionado pelo Presidente da Câmara Legislativa.

Agora a discussão irá para a justiça e provavelmente uma ADIN (ação direta de inconstitucionalidade) será feita pelo Ministério Público para que e os efeitos deste artigo sejam suspensos pois, conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal, que é a lei maior do DF, as terras pública não serão destinadas a particulares a qualquer pretexto. Mas parece que os distritais ou não leram ou simplesmente ignoram a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Mais uma vez a população está perplexa com tal decisão e pelo visto, o Parque do Guará corre sério risco de se tornar efetivamente uma área habitacional, ao arrepio das inúmeras leis que protegem esta área, inclusive da própria Constituição Federal e, o mais inusitado é que o Ministério do Meio Ambiente, que fica há 20 km desta área, até agora não se manifestou e nem o próprio ministro não deu nenhuma declaração sobre este absurdo que está ocorrendo nas barbas do governo federal.


DIARIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL QUE APROVA A REVISÃO DO PDOT, NO QUAL ESTÁ INCLUSO O ARTIGO 285, QUE ADMITE A ÁREA DO PARQUE DO GUARÁ PARA FIM DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:

http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2009/10_Outubro/DODF%20197%2009%2010%2009/Se%C3%A7%C3%A3o01-%20197.pdf