O artigo 285 encontra-se entre outros artigos do
DODF n.197 de 9 de outubro de 2009 que
tiveram o veto derrubado em votação na Câmara
Legislativa. Ao contrário do que declarou o governador
Arruda, o mesmo liberou os deputados aliados ao seu
governo para votarem como quisessem,
ou seja, o governador deixou que a Câmara cometesse
mais essa ilegalidade, contrariando o apelo de milhares
de moradores do Guará.
Conforme noticiado há meses, o artigo 285 do PDOT que permite a regularização fundiária do Parque do Guará (que é protegido por lei) infelizmente foi finalmente sancionado pelo Presidente da Câmara Legislativa.
Agora a discussão irá para a justiça e provavelmente uma ADIN (ação direta de inconstitucionalidade) será feita pelo Ministério Público para que e os efeitos deste artigo sejam suspensos pois, conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal, que é a lei maior do DF, as terras pública não serão destinadas a particulares a qualquer pretexto. Mas parece que os distritais ou não leram ou simplesmente ignoram a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Mais uma vez a população está perplexa com tal decisão e pelo visto, o Parque do Guará corre sério risco de se tornar efetivamente uma área habitacional, ao arrepio das inúmeras leis que protegem esta área, inclusive da própria Constituição Federal e, o mais inusitado é que o Ministério do Meio Ambiente, que fica há 20 km desta área, até agora não se manifestou e nem o próprio ministro não deu nenhuma declaração sobre este absurdo que está ocorrendo nas barbas do governo federal.
DIARIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL QUE APROVA A REVISÃO DO PDOT, NO QUAL ESTÁ INCLUSO O ARTIGO 285, QUE ADMITE A ÁREA DO PARQUE DO GUARÁ PARA FIM DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2009/10_Outubro/DODF%20197%2009%2010%2009/Se%C3%A7%C3%A3o01-%20197.pdf