LEIA E SAIBA PORQUE DEVEMOS CONTINUAR "INSISTINDO" NA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE. SEGUNDO UM JORNAL DA CIDADE, A JC GONTIJO INVESTIRÁ A RIDÍCULA QUANTIA DE 80 MIL REAIS PARA RECUPAR O PARQUE E O GDF SE RECUSA A INVESTIR NO PARQUE, MAS PARA OBRAS HÁ DINHEIRO DE SOBRA! PARCERIA PÚBLICO PRIVADA É EMBROMAÇÃO!
http://www.tc.df.gov.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=844&Itemid=123
Paulo Octávio e JC Gontijo à direita: na Capital Federal,
vice governador é amigo de um dos maiores empreiteiros do centro-oeste.
TJDFT: Decisão mantém obras do Park Sul paralisadas
http://www.direito2.com.br/tjdf/2003/mar/25/tjdft-decisao-mantem-obras-do-park-sul-paralisadasPor decisão unânime do Tribunal de Justiça do DF, o Setor Habitacional Vertical Sul , o Park Sul, ainda não pode sair do papel. A 5ª Turma Cível do TJDFT negou ontem, 24/3, provimento a recurso apresentado pela Terracap pedindo a liberação da área habitacional pela Justiça. A decisão da Turma, mantém a liminar deferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública do DF, determinando a paralisação de qualquer ação tendente a implantar o novo setor.
A principal razão para o indeferimento do recurso é a localização do Park Sul. O setor habitacional invadiria o Parque Ecológico Ezechias Heringer, o Parque do Guará, situado entre a extremidade da Asa Sul e o Guará II, próxima ao trevo do Parkshopping. Para os Desembargadores não é possível a ocupação do local sem que sejam realizados estudos de impacto ambiental.
Segundo informações da Ação Civil Pública, o Distrito Federal ainda não apresentou soluções técnicas para o esgotamento sanitário e abastecimento de água no local. Não há estudos também quanto à drenagem de águas pluviais. Além disso, o Parque do Guará foi criado por Lei - a de nº 9.985/2000 e, por isso, para modificar sua destinação é necessária desafetação* da área; somente possível por meio de outra lei.
O artigo 225 da Constituição Federal trata o meio ambiente como usufruto coletivo, de responsabilidade do Poder Público: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Mais adiante, no inciso III do mesmo artigo, o texto esclarece que a alteração e a supressão de espaços territoriais e seus componentes são permitidas somente através de lei.
Conforme informações dos autos, o projeto do Setor Habitacional Vertical Sul - Park Sul, prevê a construção de duas glebas: a primeira com pouco mais de 164 mil metros quadrados, a segunda com quase 562 mil m2. A idéia do novo setor é verticalizar as construções. Os edifícios seriam bem mais altos que os do padrão de Brasília, chegando a 27 pavimentos.
*Desafetação: Mudança na destinação original de determinada área. Normalmente ocorre por interesse público.