28 de abr. de 2010

Nota de esclarecimento

O blog informa que as declarações são do Procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra, em entrevista ao DFTV no dia 23/04/2010.



Nota de esclarecimento


Aos responsáveis pelo blog SOS Parque Ecológico do Guará

Reportando a notícia veiculada no dia 25/04/2010 pelo blog “SOS Parque Ecológico do Guará”, a Administração Regional do Guará, em respeito à verdade dos fatos, vem a público prestar os esclarecimentos necessários à elucidação do episódio.

De acordo com a Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, compete ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) “propor a criação e promover a gestão das unidades de conservação, parques e outras áreas protegidas”.

A área correspondente ao Parque Ecológico Ezechias Heringer constitui-se em poligonal sob a responsabilidade do órgão ambiental, e não da Administração Regional do Guará. Dessa forma, não configura como dever desta Administração a retirada das famílias instaladas na região, bem como outras atribuições de competência exclusiva do Ibram.

Vale ressaltar que o art. 2º, inciso II, da lei aqui referida, tem como previsão legal as finalidades do Instituo, dentre as quais se situam: “controlar e fiscalizar, com poder de polícia, o manejo dos recursos ambientais e hídricos do Distrito Federal, bem como toda e qualquer atividade ou empreendimento que cause ou possa causar poluição ou degradação do meio ambiente e dos recursos hídricos”.

A Administração Regional do Guará informa que apoia as ações voltadas à preservação do parque, atendo-se ao princípio de que toda e qualquer intervenção na área em questão necessita, obrigatoriamente, da observância de diretrizes especiais ambientais.


Assessoria de Comunicação Social
Administração Regional do Guará
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