26 de set. de 2009

PARQUE DO GUARÁ: UM NEGÓCIO BILIONÁRIO


LEIA E SAIBA PORQUE DEVEMOS CONTINUAR "INSISTINDO" NA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE
. SEGUNDO UM JORNAL DA CIDADE, A JC GONTIJO INVESTIRÁ A RIDÍCULA QUANTIA DE 80 MIL REAIS PARA RECUPAR O PARQUE E O GDF SE RECUSA A INVESTIR NO PARQUE, MAS PARA OBRAS HÁ DINHEIRO DE SOBRA! PARCERIA PÚBLICO PRIVADA É EMBROMAÇÃO!

http://www.tc.df.gov.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=844&Itemid=123

Paulo Octávio e JC Gontijo à direita: na Capital Federal,
vice governador é amigo de um dos maiores empreiteiros do centro-oeste.

DF NOTÍCIAS - PERISCÓPIO http://www.dfnoticias.com.br

R$ 1 BILHÃO - O empresário José Celso Gontijo está transformando o estádio de futebol Pelezão em um residencial de alto luxo, na área das grandes garagens, próximo a Novacap. Sobre isso, o Periscópio foi informado que o negócio está previsto para faturar 1 bilhão de reais. A área está incrustada no Parque do Guará e próxima à lagoa de oxidação. O empreendimento de Gontijo contraria leis ambientais, gera especulação imobiliária e modifica por completo o setor de garagens. Não se sabe quanto o GDF arrecadou na outorga de alteração de uso do parque. No passado, Gontijo modificou uma outra área, na região do Guará, onde construiu vários prédios, incluindo um shopping, e não pagou um tostão ao GDF, a título de mais-valia.


TJDFT: Decisão mantém obras do Park Sul paralisadas

http://www.direito2.com.br/tjdf/2003/mar/25/tjdft-decisao-mantem-obras-do-park-sul-paralisadas

Por decisão unânime do Tribunal de Justiça do DF, o Setor Habitacional Vertical Sul , o Park Sul, ainda não pode sair do papel. A 5ª Turma Cível do TJDFT negou ontem, 24/3, provimento a recurso apresentado pela Terracap pedindo a liberação da área habitacional pela Justiça. A decisão da Turma, mantém a liminar deferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública do DF, determinando a paralisação de qualquer ação tendente a implantar o novo setor.

A principal razão para o indeferimento do recurso é a localização do Park Sul. O setor habitacional invadiria o Parque Ecológico Ezechias Heringer, o Parque do Guará, situado entre a extremidade da Asa Sul e o Guará II, próxima ao trevo do Parkshopping. Para os Desembargadores não é possível a ocupação do local sem que sejam realizados estudos de impacto ambiental.

Segundo informações da Ação Civil Pública, o Distrito Federal ainda não apresentou soluções técnicas para o esgotamento sanitário e abastecimento de água no local. Não há estudos também quanto à drenagem de águas pluviais. Além disso, o Parque do Guará foi criado por Lei - a de nº 9.985/2000 e, por isso, para modificar sua destinação é necessária desafetação* da área; somente possível por meio de outra lei.

O artigo 225 da Constituição Federal trata o meio ambiente como usufruto coletivo, de responsabilidade do Poder Público: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Mais adiante, no inciso III do mesmo artigo, o texto esclarece que a alteração e a supressão de espaços territoriais e seus componentes são permitidas somente através de lei.

Conforme informações dos autos, o projeto do Setor Habitacional Vertical Sul - Park Sul, prevê a construção de duas glebas: a primeira com pouco mais de 164 mil metros quadrados, a segunda com quase 562 mil m2. A idéia do novo setor é verticalizar as construções. Os edifícios seriam bem mais altos que os do padrão de Brasília, chegando a 27 pavimentos.

*Desafetação: Mudança na destinação original de determinada área. Normalmente ocorre por interesse público.