20 de ago. de 2009

QUEREM "ABOCANHAR" MAIS UMA FATIA DO PARQUE QUE SÓ EXISTE NO PAPEL

A notícia abaixo faz parte de uma matéria publicada ontem (19/08/2009) no jornal GuaráHOJE (http://guarahoje.com.br/noticias.php?id=298)

A questão foi uma das discutidas durante evento para quase 200 pessoas na Churrascaria Palhoça, no Guará II e como sempre a comunidade fica fora dessas decisões:

"...Foi discutida ainda a expansão do SOF Sul, alteração que já havia sido incluído do Plano Diretor Local (PDL), aprovado com muita polêmica em 2006. A área para a expansão ainda não foi aprovada, mas deve ser um terreno onde hoje está uma antiga lagoa de oxidação, que fica dentro do Parque Ecológico do Guará. O local ainda precisa de licença ambiental."

Lembramos que além da área do Parque, as terras vizinhas ao SOF Sul são APA (Área de Proteção Ambiental do Planalto Central - Federal), sob a responsabilidade, segundo especialistas, do ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Nós do movimento em defesa do parque perguntamos:
  • Pra quê afinal servem as leis que protegem a área do Parque?
  • Porque a população não participou da elaboração do PDL? A revisão do mesmo será amplamente divulgado pelo governo?
  • Como será possível o IBRAM liberar licença ambiental para uma área protegida por Lei?
  • E o Parque Ecológico do Guará, quando será efetivamente implantado, recuperado e cercado?
SAIBA MAIS
AS ATRIBUIÇÕES DO ICMBio (INSTITUTO CHICO MENDES)

ICMBio é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e tem, entre as suas principais atribuições, a tarefa de apresentar e editar normas e padrões de gestão de unidades de conservação federais; de propor a criação, regularização fundiária e gestão das UCs (Unidades de Conservação); e de apoiar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

O ICMBio deve ainda contribuir para a recuperação de áreas degradadas em unidades de conservação. Poderá fiscalizar e aplicar penalidades administrativas ambientais ou compensatórias aos responsáveis pelo não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

Cabe ao Instituto Chico Mendes monitorar o uso público e a exploração econômica dos recursos naturais nas unidades de conservação onde isso for permitido, obedecidas as exigências legais e de sustentabilidade do meio ambiente.